terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Saiu Portaria do MD delegando competência para concessão das GQ2 e GQ3.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 231, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei
Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e nos arts. 66, 67 e 70 do Decreto nº 7.876, de 27 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1o Delegar aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no âmbito de suas respectivas áreas de
atuação, a competência para:
I - estabelecer os critérios e procedimentos específicos e regulamentares a serem observados para a percepção da
Gratificação de Qualificação de níveis II e III - GQ-II e GQ-III, por
parte dos servidores titulares de cargos de provimento efetivo de nível
intermediário, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar;
II - definir a forma de funcionamento e o quantitativo de membros do Comitê especial para a concessão da Gratificação
de Qualificação da Tecnologia Militar - GQ; e
III - dispor sobre a prova prática e/ou escrita de que trata
o inciso I do art. 66 do Decreto nº 7.876, de 27 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica adotarão os procedimentos de que trata o caput
deste artigo, no âmbito das respectivas entidades diretamente
vinculadas.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
CELSO AMORIM
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário