terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Saiu Portaria do MD delegando competência para concessão das GQ2 e GQ3.

GABINETE DO MINISTRO

                                         PORTARIA Nº 231, DE 28 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições  que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e nos arts. 66, 67 e 70 do Decreto nº 7.876, de 27 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1o Delegar aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, a competência para:

I - estabelecer os critérios e procedimentos específicos e regulamentares a serem observados para a percepção da Gratificação de Qualificação de níveis II e III - GQ-II e GQ-III, por parte dos servidores titulares de cargos de provimento efetivo de nível intermediário, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar;

II - definir a forma de funcionamento e o quantitativo de membros do Comitê especial para a concessão da Gratificação de Qualificação da Tecnologia Militar - GQ; e

III - dispor sobre a prova prática e/ou escrita de que trata o inciso I do art. 66 do Decreto nº 7.876, de 27 de dezembro de 2012.

Parágrafo único. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica adotarão os procedimentos de que trata o caput deste artigo, no âmbito das respectivas entidades diretamente vinculadas.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CELSO AMORIM

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