GQ’s Regulamentadas, mas o que esta faltando para concessão das GQ2 e GQ3 para quem tem direito?
A meu ver nada!
1-O ato do Sr Ministro é apenas para concessão da GQ 1 é já foi feita a
delegação aos Comandantes por portaria.
§ 1º Ato
do Ministro de Estado da Defesa, permitida a delegação aos Comandantes das
Forças Armadas, disporá sobre a prova de que trata o inciso I do caput.
2-Já foi feita para GQ 1 e o mesmo
comitê pode ser usados para concessão das GQ2 eGQ3.
Art. 67. Será
instituído Comitê Especial para a concessão da GQ no âmbito de cada Organização
Militar que possua lotação de cargos do Plano de Carreiras dos Cargos referido
neste Capítulo.
§ 2º Para fins
do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas Comissões ou Comitês já
instituídos no âmbito da área de recursos humanos das Organizações
Militares.
Os cursos a que se refere o deverão ser compatíveis com as atividades da Organização Militar (OM) onde o servidor estiver lotado, bem como com as atribuições do cargo ou com às atividades por ele desempenhadas.
Para efeito de comprovação de cursos de qualificação profissional serão aceitos certificados/ diplomas de conclusão de cursos de formação inicial e continuada (cursos livres), cursos técnicos, cursos de graduação ou de pós-graduação.
O certificado do 2 grau nível profissionalizante pode contar como horas de cursos para receber a GQ2 ou 3
ResponderExcluirOs cursos a que se refere o deverão ser compatíveis com as atividades da Organização Militar (OM) onde o servidor estiver lotado, bem como com as atribuições do cargo ou
ResponderExcluircom às atividades por ele desempenhadas.
Para efeito de comprovação de cursos de qualificação profissional serão aceitos certificados/
diplomas de conclusão de cursos de formação inicial e continuada (cursos livres), cursos técnicos,
cursos de graduação ou de pós-graduação.
O QUE ESTÁ FALTANDO AO COMANDO DO EXERCITO PRA NOMEAR A COMISSÃO PARA CONCESSÃO DA GQ. silvaf2588@hotmail.com
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