terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

"NOVO DECRETO REGULAMENTADOR DA GQ"

Efeitos financeiros a partir de primeiro de Janeiro de 2013!

 


1- Decreto antigo sem efeitos financeiros

DECRETO Nº 7.876, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 Art. 83. Os efeitos financeiros da percepção das Gratificações de Qualificação de que trata este Decreto ocorrerão somente após a publicação da concessão da gratificação pelo órgão ou entidade de lotação do servidor, observado o disposto neste Decreto e nas Leis de criação das respectivas gratificações.

Art. 84. É vedada a acumulação de diferentes níveis de GQ e a acumulação desta GQ com qualquer adicional ou gratificação que tenha como fundamento a qualificação profissional ou a titulação.

Art. 85. A percepção da GQ nos proventos de aposentadoria e pensões observará a legislação pertinente de criação da respectiva gratificação e os regramentos previdenciários aplicáveis a cada servidor.

Art. 86. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013 e não produzirá efeitos financeiros retroativos.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.



2-Novo Decreto  regulamentador da GQ

DECRETO Nº 7.922, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

Art. 89. Este Decreto entra em vigor no data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013.

Art. 90. Fica revogado o Decreto no 7.876, de 27 de dezembro de 2012.

Brasília, 18 de fevereiro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Saiu Portaria do MD delegando competência para concessão das GQ2 e GQ3.

GABINETE DO MINISTRO

                                         PORTARIA Nº 231, DE 28 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições  que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e nos arts. 66, 67 e 70 do Decreto nº 7.876, de 27 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1o Delegar aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, a competência para:

I - estabelecer os critérios e procedimentos específicos e regulamentares a serem observados para a percepção da Gratificação de Qualificação de níveis II e III - GQ-II e GQ-III, por parte dos servidores titulares de cargos de provimento efetivo de nível intermediário, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar;

II - definir a forma de funcionamento e o quantitativo de membros do Comitê especial para a concessão da Gratificação de Qualificação da Tecnologia Militar - GQ; e

III - dispor sobre a prova prática e/ou escrita de que trata o inciso I do art. 66 do Decreto nº 7.876, de 27 de dezembro de 2012.

Parágrafo único. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica adotarão os procedimentos de que trata o caput deste artigo, no âmbito das respectivas entidades diretamente vinculadas.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CELSO AMORIM

domingo, 13 de janeiro de 2013

GQ’s Regulamentadas, mas o que esta faltando para concessão das GQ2 e GQ3 para quem tem direito?



A meu ver nada!


1-    O ato do Sr Ministro é apenas para concessão da GQ 1 é já foi feita a delegação aos Comandantes por portaria.

§ 1º  Ato do Ministro de Estado da Defesa, permitida a delegação aos Comandantes das Forças Armadas, disporá sobre a prova de que trata o inciso I do caput

 2-    Já foi feita para GQ 1 e o mesmo comitê pode ser usados para concessão das GQ2 e  GQ3.

Art. 67.  Será instituído Comitê Especial para a concessão da GQ no âmbito de cada Organização Militar que possua lotação de cargos do Plano de Carreiras dos Cargos referido neste Capítulo.  

§ 2º Para fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas Comissões ou Comitês já instituídos no âmbito da área de recursos humanos das Organizações Militares.