Efeitos financeiros a partir de primeiro de Janeiro de 2013!
1- Decreto antigo sem efeitos financeiros
DECRETO
Nº 7.876, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Art. 83.
Os efeitos financeiros da percepção das Gratificações de
Qualificação de que trata este Decreto ocorrerão somente após a
publicação da concessão da gratificação pelo órgão ou entidade
de lotação do servidor, observado o disposto neste Decreto e nas
Leis de criação das respectivas gratificações.
Art. 84.
É vedada a acumulação de diferentes níveis de GQ e a acumulação
desta GQ com qualquer adicional ou gratificação que tenha como
fundamento a qualificação profissional ou a titulação.
Art. 85.
A percepção da GQ nos proventos de aposentadoria e pensões
observará a legislação pertinente de criação da respectiva
gratificação e os regramentos previdenciários aplicáveis a cada
servidor.
Art. 86.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013 e não
produzirá efeitos financeiros retroativos.
Brasília,
27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
2-Novo Decreto regulamentador da GQ
DECRETO Nº
7.922, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
Art. 89. Este Decreto
entra em vigor no data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013.
Art. 90. Fica revogado
o Decreto no 7.876, de 27 de dezembro de 2012.
Brasília, 18 de
fevereiro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
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