terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

"NOVO DECRETO REGULAMENTADOR DA GQ"

Efeitos financeiros a partir de primeiro de Janeiro de 2013!

 


1- Decreto antigo sem efeitos financeiros

DECRETO Nº 7.876, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 Art. 83. Os efeitos financeiros da percepção das Gratificações de Qualificação de que trata este Decreto ocorrerão somente após a publicação da concessão da gratificação pelo órgão ou entidade de lotação do servidor, observado o disposto neste Decreto e nas Leis de criação das respectivas gratificações.

Art. 84. É vedada a acumulação de diferentes níveis de GQ e a acumulação desta GQ com qualquer adicional ou gratificação que tenha como fundamento a qualificação profissional ou a titulação.

Art. 85. A percepção da GQ nos proventos de aposentadoria e pensões observará a legislação pertinente de criação da respectiva gratificação e os regramentos previdenciários aplicáveis a cada servidor.

Art. 86. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013 e não produzirá efeitos financeiros retroativos.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.



2-Novo Decreto  regulamentador da GQ

DECRETO Nº 7.922, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

Art. 89. Este Decreto entra em vigor no data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013.

Art. 90. Fica revogado o Decreto no 7.876, de 27 de dezembro de 2012.

Brasília, 18 de fevereiro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

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