terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Saiu Portaria do MD delegando competência para concessão das GQ2 e GQ3.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 231, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei
Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e nos arts. 66, 67 e 70 do Decreto nº 7.876, de 27 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1o Delegar aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no âmbito de suas respectivas áreas de
atuação, a competência para:
I - estabelecer os critérios e procedimentos específicos e regulamentares a serem observados para a percepção da
Gratificação de Qualificação de níveis II e III - GQ-II e GQ-III, por
parte dos servidores titulares de cargos de provimento efetivo de nível
intermediário, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar;
II - definir a forma de funcionamento e o quantitativo de membros do Comitê especial para a concessão da Gratificação
de Qualificação da Tecnologia Militar - GQ; e
III - dispor sobre a prova prática e/ou escrita de que trata
o inciso I do art. 66 do Decreto nº 7.876, de 27 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica adotarão os procedimentos de que trata o caput
deste artigo, no âmbito das respectivas entidades diretamente
vinculadas.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
CELSO AMORIM
domingo, 13 de janeiro de 2013
GQ’s Regulamentadas, mas o que esta faltando para concessão das GQ2 e GQ3 para quem tem direito?
A meu ver nada!
1- O ato do Sr Ministro é apenas para concessão da GQ 1 é já foi feita a
delegação aos Comandantes por portaria.
§ 1º Ato
do Ministro de Estado da Defesa, permitida a delegação aos Comandantes das
Forças Armadas, disporá sobre a prova de que trata o inciso I do caput.
2-
Já foi feita para GQ 1 e o mesmo
comitê pode ser usados para concessão das GQ2 e
GQ3.
Art. 67. Será
instituído Comitê Especial para a concessão da GQ no âmbito de cada Organização
Militar que possua lotação de cargos do Plano de Carreiras dos Cargos referido
neste Capítulo.
§ 2º Para fins
do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas Comissões ou Comitês já
instituídos no âmbito da área de recursos humanos das Organizações
Militares.
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